O direito de uso e aproveitamento de água bruta regularizada, não regularizada (rios e lagos) ou subterrânea (furos de água, poços e nascentes), exceptuando os usos comuns, ou seja, sem o uso de meios mecanizados, depende da autorização para abertura de furos e do licenciamento ou concessão, o que significa que niguém deve usar água bruta superficial ou subterrânea com o uso de meios mecanizados sem que esteja licenciado.
Os usos comuns são permitidos sem qualquer prévia autorização, (são usos comuns os que visam sem o emprego de sifão ou qualquer meio mecanizado, satisfazer necessidades domésticas, pessoais e familiares do utente, incluindo o abeberamento de gado e a rega de pequena escala).
Assim, todos aqueles que não estiverem devidamente licenciados devem apresentar o seu pedido de autorização para abertura de furo (para as águas subterrâneas) ou licenciamento (para as águas superficiais) na sede da ARA-Sul ou na Unidade de Gestão da Bacia onde o empreendimento tem ou vai ter lugar.
O licenciamento do uso privativo de água (são usos privativos os que usam sifão ou qualquer meio mecanizado) é regulado pela Lei de Águas, Lei n.º 16/91 de 3 de Agosto, e pelo Regulamento de Licenças e Concessões, Decreto nº 43/2007, de 30 de Outubro, e é conferido pela entidade gestora de recursos hídricos, que na região Sul é a Administração Regional de Águas do Sul (ARA-Sul).