Edgar Bernardo Chongo Empossado Director Geral da ARA-Sul

No mês de Outubro, o Primeiro-ministro de Moçambique, Carlos Agostinho do Rosário, empossou os novos directores das Administrações Regionais de Água do Sul, Norte e Centro, Institutos Públicos(IP), respectivamente.
Trata-se de Edgar Bernardo Chongo para o cargo de Director-Geral da ARA-Sul,IP, Carlitos Momade Omar para ARA-Norte,IP e Custódio Marques da Cruz Vicente para a ARA-Centro,IP.
No seu discurso de ocasião, Primeiro-ministro, desafiou aos empossados a trabalharem para a viabilização de políticas, estratégias e iniciativas do Governo para a área de Gestão de Recursos Hídricos.
“As reformas do sector de águas que materializaram-se com a criação destas Administrações Regionais de Águas, devem elevar o compromisso, maior empenho e mais criatividade e inovação para a materialização dos objectivos do país na área de gestão de recursos hídricos”.
O Governo através do Decreto 73/2020 de 20 de Agosto e com vista aprimorar a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas com maior enfâse para as cheias e secas, melhorar a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos e a prestação dos serviços a população, garantindo a sua sustentabilidade e disponibilidade, fundiu as actuais Administrações Regionais de Águas, criadas ao abrigo do Decreto 26/91 de 14 de Novembro, criando três (03) Administrações Regionais, nomeadamente a Administração Regional de Águas do Centro, Norte e Sul, Institutos Públicos de gestão operacional de recursos hídricos e prestação de serviços.
As Administrações Regionais de Águas, têm como objecto a protecção, desenvolvimento e a gestão dos recursos hídricos, cabendo-lhes, dentre as várias atribuições as seguintes:
Participar na preparação, implementação e revisão do plano de ocupação hidrológica das bacias sob sua jurisdição; Garantir a protecção e o uso sustentável dos recursos hídricos em benefício das gestões presentes e futuras; A administração e controlo do domínio público hídrico, a criação e manutenção do cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos; A aprovação das obras hidráulicas e realizar a sua fiscalização; A prestação de serviços técnicos relacionados com as suas atribuições e o assessoramento aos órgãos locais do Estado, as autarquias e demais as entidades públicas e privadas e aos particulares seus clientes.